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Marcas e patentes-Contrafação:

    • Contrafação de Patentes de Invenção.
    • Contrafação de Marcas registradas.
    • Contrafação de Modelos de Utilidade.
    • Contrafação de Desenho Industrial.
    • Processo de Nulidade de Patente junto ao I.N.P
    • Estudo e Análise de uso indevido de imagem.

A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido,
sendo assegurado ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional
e a prerrogativa de impedir que terceiros utilizem indevidamente o signo registrado,
conforme o que se encontra previsto nos artigos 129, 147 e 148 da LPI (Lei de Propriedade Industrial).
O uso exclusivo é garantido ao titular do registro, estando os terceiros impedidos de utilizar um sinal
idêntico ou semelhante àquele registrado para designar produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins.

O detentor do registro da marca que verificar qualquer tipo de violação ao seu direito de propriedade,
tem legitimidade para impetrar ações judiciais, cíveis e criminais, cabíveis, previstas na legislação ordinária.

O Registro de marca pode ser violado de três formas:

a) Reprodução: Quando a marca é copiada no todo ou em parte. É cópia servil, idêntica, sem disfarces. Neste caso,
a marca falsificada forçosamente confundirá o consumidor.

b) Imitação: a reprodução disfarçada da marca, conservando-se o que ela tem de característico, malgrado diferenças
mais ou menos sensíveis introduzidas pelo contrafator com o intuito de gerar confusão ao consumidor.

c) Usurpação: que se caracteriza pela aplicação da marca legítima em produto ou artigo de procedência diversa.

Em todos os casos, em ações criminais ou cíveis, o magistrado pode nomear uma perito para auxiliá-lo em seu julgamento.

Exemplo de Pericias de Contrafação: